Contrato de Adesão — Plano Clube Te Apoia
LEILÃO E PROSA / CLUBE DO LEILÃO — PLANO CLUBE TE APOIA
Faz Morar Imóveis Ltda. · CNPJ 11.061.129/0001-26 · Avenida Del Rey, 111, sala 501, torre C, Caiçaras, Belo Horizonte/MG, CEP 30.775-240
Pelo presente instrumento, a parte identificada no formulário de inscrição, doravante denominada ASSINANTE, e a empresa FAZ MORAR IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.061.129/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Adesão ao Plano Clube Te Apoia, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. Objeto do contrato
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, consistentes na concessão de acesso à plataforma digital do Clube do Leilão, com conteúdo gravado, materiais didáticos, 9 (nove) módulos técnicos e apoio educacional de validação técnica vinculado ao Plano Clube Te Apoia, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.2. O Plano Clube Te Apoia possui natureza predominantemente educacional, informativa e de apoio técnico, não incluindo, de forma automática ou implícita, serviços advocatícios, representação do ASSINANTE perante terceiros, acompanhamento integral e ilimitado de arrematações, atuação em nome do ASSINANTE, nem garantia de resultado.
1.3. O conteúdo disponibilizado e o apoio previsto neste contrato têm por finalidade aumentar a segurança do ASSINANTE em sua jornada nos leilões de imóveis, permanecendo sob sua inteira responsabilidade a busca de oportunidades, a coleta de informações, a decisão de participar do leilão, a oferta de lances e os atos materiais necessários ao negócio.
2. Obrigações da contratada
2.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o acesso à plataforma do Clube do Leilão pelo prazo contratado, com conteúdo correspondente ao Plano Clube Te Apoia.
2.2. São entregas incluídas no Plano Clube Te Apoia: ebook oficial, apostila digital, videoaulas gravadas, 9 (nove) módulos do básico ao avançado e apoio educacional/técnico na forma prevista neste contrato.
2.3. O Plano Clube Te Apoia inclui até 12 (doze) análises técnicas por ano, podendo ser utilizadas conforme a demanda do ASSINANTE durante a vigência contratual, observada a necessidade de envio completo das informações e documentos mínimos exigidos.
2.4. Recebido o material mínimo necessário para análise, a CONTRATADA buscará apresentar parecer técnico/educacional final em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, ressalvadas hipóteses de maior complexidade, ausência de documentos, demanda extraordinária ou força maior.
2.5. O apoio prestado pela CONTRATADA tem natureza de acompanhamento, correção, validação e orientação técnica, com base nos materiais enviados pelo ASSINANTE, e poderá incluir as cortesias operacionais pós-arrematação descritas neste contrato, sem descaracterizar a natureza educacional do plano.
3. Obrigações do assinante
3.1. O ASSINANTE se obriga a pagar integralmente o valor do plano contratado, na forma e nos prazos ajustados, bem como eventual comissão prevista neste instrumento quando cabível.
3.2. O ASSINANTE compromete-se a manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive informações de contato e de pagamento.
3.3. O ASSINANTE deverá utilizar o material disponibilizado de forma ética, responsável e exclusivamente em âmbito pessoal, sendo vedado compartilhar login, senha, apostilas, aulas, gravações, planilhas, ferramentas ou qualquer outro conteúdo com terceiros.
3.4. Compete ao ASSINANTE localizar oportunidades, levantar as informações iniciais do imóvel e encaminhar à CONTRATADA, no mínimo, os documentos, imagens e dados solicitados para viabilizar a análise, inclusive, quando aplicável, edital, matrícula, fotos, IPTU, condomínio e demais elementos indispensáveis.
3.5. O ASSINANTE declara ciência de que deverá realizar suas próprias diligências, levantamentos e verificações práticas, cabendo à CONTRATADA apoiar, acompanhar, corrigir e validar tecnicamente o material por ele produzido, sem substituição da responsabilidade final do ASSINANTE pelas decisões tomadas.
4. Conteúdo programático e dinâmica do plano
4.1. O ASSINANTE terá acesso ao conteúdo educacional do Plano Clube Te Apoia, composto pelos seguintes módulos:
- Módulo 1 — Fundamentos Práticos dos Leilões.
- Módulo 2 — Plataformas e Cadastro Autônomo (CAIXA – passo a passo).
- Módulo 3 — Documentação e Análise Jurídica Profissional.
- Módulo 4 — Entendendo Modalidades e Editais como um Profissional.
- Módulo 5 — Busca, Seleção e Avaliação Inicial.
- Módulo 6 — Avaliação Técnica e Avaliação de Mercado Completa.
- Módulo 7 — Cálculos, Precificação e Formação de Lance.
- Módulo 8 — Estratégias de Arrematação na Prática.
- Módulo 9 — Pós-Arrematação: Procedimentos Obrigatórios.
4.2. A dinâmica do plano observa lógica colaborativa: o ASSINANTE identifica as oportunidades, reúne os dados e documentos necessários e participa ativamente do processo; a CONTRATADA revisa, orienta, corrige, valida tecnicamente os levantamentos apresentados e auxilia na análise de viabilidade e risco do negócio, dentro da cota anual contratada.
5. Apoio técnico e cortesias pós-arrematação
5.1. Sem custo adicional e sem descaracterizar a natureza educacional do presente contrato, o Plano Clube Te Apoia inclui: (i) apoio na análise jurídica/documental e na conferência dos levantamentos feitos pelo próprio ASSINANTE; (ii) acompanhamento e correção técnica dos levantamentos de débitos e demais informações coletadas pelo ASSINANTE; e (iii) validação de viabilidade do negócio dentro da cota anual prevista.
5.2. Após a arrematação de imóvel analisado no âmbito deste plano, e estando o ASSINANTE adimplente, a CONTRATADA oferecerá, como cortesia operacional vinculada ao plano: (a) serviço de despachante imobiliário; (b) apoio para elaboração de 1 (uma) notificação extrajudicial inicial por imóvel; e (c) apoio de acompanhamento e correção nos procedimentos e levantamentos que o próprio ASSINANTE executar no pós-arrematação.
6. Valor, forma de pagamento e comissão
6.1. O valor total anual do Plano Clube Te Apoia é de R$ 3.567,00 (três mil quinhentos e sessenta e sete reais).
6.2. O pagamento será realizado conforme as condições comerciais escolhidas pelo ASSINANTE no ato da contratação, registradas no checkout, formulário de adesão, link de pagamento, plataforma ou outro meio eletrônico equivalente.
6.3. O inadimplemento autoriza a CONTRATADA a suspender o acesso à plataforma, o recebimento de análises, o suporte técnico e as cortesias operacionais vinculadas ao plano até a efetiva regularização, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto, não constituindo eventual tolerância novação nem renúncia de direitos.
6.4. Em caso de arrematação de imóvel analisado no âmbito do Plano Clube Te Apoia durante a vigência deste contrato, será devida à CONTRATADA comissão padrão correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por imóvel arrematado. A comissão deverá ser paga pelo ASSINANTE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da arrematação, do aceite da proposta ou de qualquer outro ato equivalente que confirme a aquisição do imóvel.
6.4.1. Excepcionalmente, será aplicado o percentual reduzido de 4% (quatro por cento) sobre o valor total da arrematação ao ASSINANTE que tenha aderido ao Plano Clube Te Apoia por meio de evento, campanha ou condição promocional promovida ou expressamente reconhecida pela CONTRATADA, na qual tenha sido concedido, como bônus, o desconto de 1 (um) ponto percentual sobre a comissão padrão.
6.4.2. A aplicação da comissão reduzida de 4% não afasta o valor mínimo de comissionamento previsto nesta cláusula. Assim, independentemente do percentual aplicável ao ASSINANTE, a comissão devida à CONTRATADA será correspondente ao maior valor apurado entre: (I) o percentual de 5% ou de 4%, conforme a condição contratual do ASSINANTE, calculado sobre o valor total da arrematação; e (II) o valor mínimo de R$ 8.000,00 por imóvel arrematado.
6.4.3. A aplicação da comissão reduzida de 4% deverá estar identificada na proposta comercial, ficha de inscrição, comprovante de aquisição, termo de adesão, mensagem de confirmação ou outro registro emitido ou expressamente reconhecido pela CONTRATADA. Na ausência de comprovação da condição promocional, será aplicada a comissão padrão de 5%, sempre observado o valor mínimo previsto nesta cláusula.
6.4.4. O percentual de comissão aplicável ao ASSINANTE, seja de 5% ou de 4%, permanecerá válido durante toda a vigência contratual, salvo alteração expressamente formalizada por escrito entre as partes, permanecendo aplicável, em qualquer caso, o valor mínimo de R$ 8.000,00 por imóvel arrematado.
7. Prazo, cancelamento e renovação
7.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da confirmação do primeiro pagamento ou da liberação do acesso, o que ocorrer primeiro.
7.2. O ASSINANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação, com restituição dos valores efetivamente pagos, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, desde que não haja hipótese legal em sentido diverso.
7.3. Após o prazo legal de arrependimento, não haverá devolução dos valores pagos, nem cancelamento das parcelas vincendas, ressalvada hipótese legal diversa ou acordo expresso firmado entre as partes.
7.4. Decorrido o prazo contratual, eventual renovação dependerá de novo aceite e das condições comerciais vigentes à época.
8. Propriedade intelectual
8.1. Todo o conteúdo disponibilizado no âmbito do Clube do Leilão, incluindo vídeos, textos, apostilas, ebooks, apresentações, gravações, materiais de apoio, marcas, metodologia e identidade visual, é de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciantes.
8.2. O acesso concedido ao ASSINANTE é pessoal, limitado, intransferível e não exclusivo, sendo vedada qualquer forma de reprodução, cessão, sublicenciamento, revenda, distribuição ou uso comercial do conteúdo sem autorização expressa e escrita da CONTRATADA.
9. Responsabilidades e limitações
9.1. A CONTRATADA não garante arrematação, adjudicação, homologação, desocupação, regularização, obtenção de financiamento, lucro, rentabilidade, segurança jurídica absoluta ou qualquer resultado específico decorrente do uso do conteúdo e do apoio previstos neste contrato.
9.2. O ASSINANTE reconhece que leilões de imóveis envolvem riscos jurídicos, operacionais, mercadológicos e financeiros, assumindo integral responsabilidade pelas decisões tomadas com base no conteúdo estudado e nas orientações recebidas.
9.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de informações incompletas ou incorretas enviadas pelo ASSINANTE, falhas de diligência própria, leitura incompleta de edital, omissão na coleta de dados, atos de terceiros, indisponibilidade de sistemas, mudança de cenário processual ou mercadológico, nem por atividades que extrapolem o escopo educacional e operacional expressamente previsto neste instrumento.
10. Dados pessoais e comunicação
10.1. A CONTRATADA tratará os dados pessoais do ASSINANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), para finalidades ligadas à execução deste contrato, gestão de acesso, comunicação, cobrança, suporte e aperfeiçoamento dos serviços.
10.2. O ASSINANTE autoriza o envio de comunicações relacionadas ao plano contratado por e-mail, WhatsApp, SMS, telefone, plataforma digital ou outros meios eletrônicos informados em seu cadastro.
11. Disposições gerais
11.1. Este contrato não gera vínculo trabalhista, societário, de representação comercial, mandato ou parceria entre as partes.
11.2. As cortesias operacionais e os apoios técnicos previstos neste contrato possuem caráter acessório ao plano contratado, observam disponibilidade razoável da CONTRATADA e não convertem o presente instrumento em contrato de prestação de serviços advocatícios, consultoria ilimitada ou representação personalizada integral.
11.3. A aceitação eletrônica deste instrumento, inclusive por meio de checkbox, link de contratação, plataforma, assinatura digital, token, confirmação eletrônica ou meio equivalente, produzirá todos os efeitos legais, sendo dispensada assinatura manuscrita.
11.4. O ASSINANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições deste contrato antes da conclusão da compra.
12. Foro
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Quadro-resumo do plano
| Plano | Clube Te Apoia |
|---|---|
| Prazo de acesso | 12 meses |
| Análises técnicas incluídas | Até 12 por ano |
| Forma de pagamento | Conforme condições comerciais aceitas no ato da contratação |
| Comissão por arrematação | 5% ou 4% sobre o valor da arrematação do imóvel analisado no plano (mínimo R$ 8.000) |
| Valor total anual | R$ 3.567,00 |
Ao concluir a contratação do Plano Clube Te Apoia, o ASSINANTE declara ciência e concordância integral com o presente instrumento.